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acessibilidade

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Este portal segue as diretrizes do e-MAG (Modelo de Acessibilidade em Governo Eletrônico), conforme as normas do Governo Federal, em obediência ao Decreto 5.296, de 02/12/2004.

O termo acessibilidade significa incluir a pessoa com deficiência na participação de atividades como o uso de produtos, serviços e informações. Alguns exemplos são os prédios com rampas de acesso para cadeira de rodas e banheiros adaptados para deficientes.

Na internet, acessibilidade refere-se principalmente às recomendações do WCAG (World Content Accessibility Guide) do W3C e no caso do Governo Brasileiro ao e-MAG (Modelo de Acessibilidade em Governo Eletrônico). O e-MAG está alinhado as recomendações internacionais, mas estabelece padrões de comportamento acessível para sites governamentais.

Na parte superior do portal existe uma barra de acessibilidade onde se encontra atalhos de navegação padronizados e a opção para alterar o contraste. Essas ferramentas estão disponíveis em todas as páginas do portal.

Ao final desse texto, você poderá baixar alguns arquivos que explicam melhor o termo acessibilidade e como deve ser implementado nos sites da Internet.

Leis e decretos sobre acessibilidade:
Notícias

Programa de Regularização Fiscal é prorrogado até 31 de outubro

O Programa de Regularização Fiscal Refis-2021, lançado neste ano pela Prefeitura de Caracaraí, será prorrogado até dia 31 de outubro deste ano. A Lei nº 678, que trata da prorrogação, foi publicada em julho, após ser sancionada pela prefeita Diane Coelho.

Programa de Regularização Fiscal é prorrogado até 31 de outubro

O Programa de Regularização Fiscal Refis-2021, lançado neste ano pela Prefeitura de Caracaraí, será prorrogado até dia 31 de outubro deste ano. A Lei nº 678, que trata da prorrogação, foi publicada em julho, após ser sancionada pela prefeita Diane Coelho.

 

O objetivo do Refis-2021 é proporcionar desconto dos juros e multas de tributos municipais gerados até o dia 31 de dezembro de 2020. O contribuinte que tiver o interesse em aderir ao programa deve entrar com o pedido na Secretaria Municipal de Finanças (SEMFAP). 

 

Todos que tenham os débitos fiscais municipais exigíveis dos últimos 5 anos, vencidos até 31 de dezembro de 2020, com origem tributária ou não, inscritos ou não inscritos em dívida ativa, ajuizados ou a ajuizar, pode ser incluído no programa do Refis. Os pagamentos poderão ser realizados em parcela única ou em até 30 parcelas mensais.

 

O secretário de Finanças do município, Adelson Soriano da Silva, explica que outro ponto de atenção do Refis-2021 é a remissão total de dívidas. 

 

“Esses tributos são relativos a imposto, taxas, tarifas ou autos de infração e imposição de multa, devidos e não pagos referentes ao exercício de 2020. Se você está devendo IPTU, ISS, Alvará de Funcionamento e outros impostos municipais, este é o momento para ficar se organizar e ficar em dia com o município”,

 

Para a prefeita do município, Diane Coelho, diante do brusco impacto na economia e da redução do faturamento dos comércios, a possibilidade da criação de um novo parcelamento de débitos se mostra como uma alternativa para os contribuintes regularizarem seus débitos. 

 

“Temos um compromisso com o povo em reduzir a carga tributária, nossa meta é fazer com que o cidadão tenha benefícios, facilitando a vida de quem gera emprego e renda para quem precisa nesse momento de pandemia”, ressaltou Diane.

 

REFIS -  O Refis funciona como um programa de renegociação de dívidas de contribuintes com o município. Com ele, é possível reduzir multas e juros, e até mesmo efetuar um parcelamento dos valores devidos. 

Por ASCOM - PMCCI/RR

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