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acessibilidade

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Este portal segue as diretrizes do e-MAG (Modelo de Acessibilidade em Governo Eletrônico), conforme as normas do Governo Federal, em obediência ao Decreto 5.296, de 02/12/2004.

O termo acessibilidade significa incluir a pessoa com deficiência na participação de atividades como o uso de produtos, serviços e informações. Alguns exemplos são os prédios com rampas de acesso para cadeira de rodas e banheiros adaptados para deficientes.

Na internet, acessibilidade refere-se principalmente às recomendações do WCAG (World Content Accessibility Guide) do W3C e no caso do Governo Brasileiro ao e-MAG (Modelo de Acessibilidade em Governo Eletrônico). O e-MAG está alinhado as recomendações internacionais, mas estabelece padrões de comportamento acessível para sites governamentais.

Na parte superior do portal existe uma barra de acessibilidade onde se encontra atalhos de navegação padronizados e a opção para alterar o contraste. Essas ferramentas estão disponíveis em todas as páginas do portal.

Ao final desse texto, você poderá baixar alguns arquivos que explicam melhor o termo acessibilidade e como deve ser implementado nos sites da Internet.

Leis e decretos sobre acessibilidade:
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ONAZION MAGALHÃES DAMASCENO GARCIA JUNIOR – SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
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10/04/2024 SEMSA 004/2024 Inexigibilidade Contratação de serviços advocatícios para prestação de serviços técnicos profissionais especializados em demandas judiciais, processos administrativos, com a emissão de pareceres jurídicos, elaboração de minutas de projetos de lei, enfim, contemplando todo o atendimento jurídico das demandas do Fundo Municipal de Saúde da Prefeitura de Caracaraí 17/04/2024 12 Mês(es) R$ 163.200,00

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